Bens e recursos repassados a organizações sociais são impenhoráveis
MÂNICA, Fernando Borges. Bens e recursos repassados a organizações sociais são impenhoráveis. Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2018. Leia aqui
MÂNICA, Fernando Borges. Bens e recursos repassados a organizações sociais são impenhoráveis. Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2018. Leia aqui